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   CAPÍTULO I

   DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS


   Art. 1º - A "Associação de Neurofibromatose", é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no município de São Paulo, Estado de São Paulo, com duração por tempo indeterminado, e ano social compreendido de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

   Art. 2º - Tem por finalidade:
     I- praticar e promover a prática de amparo, prestando orientação e assistência aos portadores da Neurofibromatose e seus familiares;
     II- incentivar e promover o amplo conhecimento da Neurofibromatose, realizando conferências, palestras, bem como, efetuando a distribuição de livros, periódicos, informativos, através das mais variadas formas e meios de comunicação;
     III- celebrar convênios com outras entidades e instituições afins, nacionais ou internacionais;
     IV- dar ênfase à capacitação dos recursos humanos de todas as formas, promovendo cursos de formação e especialização visando o aprimoramento do conhecimento dessa área médica;
     V- dar apoio efetivo a programas com objetivos semelhantes para profissionais, empresas, entidades, instituições públicas ou privadas, no sentido de capacitá-las a melhor atingir suas finalidades e propiciar melhor atendimento às suas necessidades;
     VI- realizar pesquisas, estudos técnicos, elaborar projetos, prestar serviços de planejamento, assessoria, consultoria, ensino, para profissionais, empresas, entidades e instituições públicas ou privadas; desde que visem avanços no conhecimento e tratamento da Neurofibromatose;

   Art. 3º - As atividades da associação serão sempre, diretamente ou indiretamente, exercidas em benefício das pessoas portadoras de Neurofibromatose, não sendo permitida qualquer distinção quanto a raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.

   Art. 4º - Para a arrecadação de fundos necessários à consecução da sua finalidade, a associação poderá lançar mão de todos os meios lícitos, e especialmente:
     a) receber contribuições e doações;
     b) firmar convênios;
     c) promover campanhas;
     d) fixar preços a serem cobrados por serviços ou venda de produtos que visem apenas a cobrir os custos da associação.

   CAPÍTULO II

   DOS SÓCIOS


   Art. 5º - A associação será constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos em duas categorias, à saber:
     I- EFETIVOS: os que assinarem a ata de fundação da associação e aqueles que posteriormente forem admitidos como sócios;
     II- BENEMÉRITOS: os que contribuírem com qualquer quantia em dinheiro ou espécie, bem como, efetuarem relevantes serviços para a consecução dos fins da associação.
     § 1º - Os novos sócios efetivos serão admitidos por proposta de qualquer sócio e aprovação da Diretoria.
     § 2º - Os sócios beneméritos serão admitidos por proposta da diretoria e aprovação em assembléia geral, ordinária ou extraordinária.

   Art. 6º - São direitos de todos sócios;
     I- freqüentar a sede da associação e acompanhar toda e qualquer atividade;
     II- participar das assembléias gerais com direito a voz e voto;
     III- aos sócios efetivos, votarem e serem votados na escolha dos membros dos órgãos diretivos da associação;
     IV- requerer o seu desligamento dos quadros da associação.

   Art. 7º - São deveres dos sócios efetivos:
     I- respeitar e observar o presente Estatuto, e todas as normas editadas pela Diretoria e Assembléia Geral;
     II- contribuir, quando solicitado, com a quantia fixada pela Diretoria;
     III- comparecer às Assembléias Gerais quando convocado, e ainda, participar dos grupos designados a promover as atividades patrocinadas pela associação;
     IV- integrar as comissões para as quais for designado, cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos pela Diretoria ou pela Assembléia Geral;
     V- zelar pelo patrimônio moral e material da associação.

   Art. 8º - Os sócios não responderão nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da associação, como também, nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.

   CAPÍTULO III

   DA ADMINISTRAÇÃO


   Art. 9º - São órgãos diretivos da associação:
     I- ASSEMBLÉIA GERAL
     II- DIRETORIA
     III- CONSELHO FISCAL

   Art. 10º - A Assembléia Geral reunir-se-á:
     I- Ordinariamente:
       a) anualmente, às 10:00 horas do último sábado do mês de março, para apreciar as contas e o relatório da Diretoria e o balanço com parecer do Conselho Fiscal;
       b) bienalmente, às 10:00 horas do último sábado do mês de janeiro, para eleição de sua Diretoria e Conselho Fiscal;
     II- Extraordinariamente, por convocação do:
       a) Presidente;
       b) Por requerimento dirigido ao presidente, por 1/3 (um terço) dos sócios efetivos;
       c) Pela maioria dos membros de sua diretoria.

   Art. 11º - A Assembléia Geral, dirigida pelo Presidente e secretariada pelo Diretor Administrativo, constituir-se-á de todos os associados.

   Art. 12º - Qualquer assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3(dois terços) dos sócios efetivos, e em segunda convocação, decorridos 30(trinta) minutos, com qualquer número.

   Art. 13º - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio através de edital afixado na sede da associação, por circulares, por carta registrada ou outros meios adequados, com antecedência mínima de 10(cinco) dias.

   Art. 14º - Compete a Assembléia Geral:
     I- deliberar, pelo voto da maioria dos associados presentes, sobre:
       a) eleição ou destituição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
       b) prestação de contas e relatório da Diretoria;
       c) balanço anual com parecer do Conselho Fiscal;
       d) aprovar o Regimento Interno;
       e) alienação de seus bens imóveis;
       f) ratificar eventuais dispensas de contribuições de seus sócios, propostas pela Diretoria;
       g) eliminação de seus sócios;
       h) extinção da associação;
       i) quaisquer assuntos de interesse da associação.

     II- Mediante aprovação de 2/3(dois terços) dos sócios efetivos, a reforma parcial ou total dos Estatutos.
     Parágrafo único - Quando a assembléia for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

   Art. 15º - A Diretoria, constituída de sócios efetivos, será formada de um Presidente, um Diretor Administrativo, um Diretor Financeiro, um Diretor Cientifico e um Diretor Adjunto, eleitos em Assembléia Geral para um mandato de 2(dois) anos, permitindo-se uma reeleição.
     Parágrafo único - As atividades dos diretores serão inteiramente gratuitas, vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens à dirigentes, conselheiros, mantenedores ou sócios, sob qualquer forma ou pretexto.

   Art. 16º - A Diretoria reunir-se-á por convocação direta e pessoal, por iniciativa do Presidente ou por dois de seus diretores, sendo as decisões tomadas pela maioria de seus membros.

   Art. 17º - Compete ao Presidente, além das atribuições fixadas no Regimento Interno:
     I- representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
     II- presidir as Assembléias Gerais, as reuniões da Diretoria, subscrevendo com o Diretor Administrativo as respectivas atas;
     III- cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Diretoria;
     IV- superintender todos os serviços ou atividades da associação, coordenando o apoio efetivo e assistência aos portadores de Neurofibromatose e seus familiares, os contratos e convênios com profissionais ou outras entidades, bem como, o trabalho dos demais diretores;
     V- nomear e demitir os empregados da associação, quando for necessário;
     VI- administrar o patrimônio da associação;
     VII- contrair empréstimo, autorizar e movimentar fundos da associação, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar documentos que comportem responsabilidade da entidade, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro;
     VIII- adquirir bens imóveis, aceitar doações com encargos onerosos, em conjunto com o Diretor Financeiro e mediante a expressa autorização da Assembléia Geral;
     IX- alienar, hipotecar, dar em caução, permutar bens patrimoniais, em conjunto com o Diretor Financeiro e mediante expressa autorização da Assembléia Geral;

   Art. 18º - Compete ao Diretor Administrativo:
     I- superintender, organizar e dirigir os serviços da secretaria;
     II- ter sob sua guarda, livros e arquivos relacionados as suas atribuições;
     III- secretariar as sessões das Assembléias Gerais e das reuniões de Diretoria, redigindo e subscrevendo as respectivas atas;
     IV- acumular as funções do Presidente em suas faltas e impedimentos, ou por delegação expressa e específica de poderes.

   Art. 19º - Compete ao Diretor Financeiro:
     I- superintender, organizar e dirigir os serviços de tesouraria, zelando pelo equilíbrio, correção e propriedade orçamentária da associação, apresentando um orçamento/planejamento financeiro para a diretoria para definição das necessidades da entidade:
     II- arrecadar a receita e efetuar o pagamento das despesas;
     III- movimentar as contas bancárias, assinando cheques conjuntamente com o Presidente;
     IV- assinar documentos que comportem responsabilidade da associação, em conjunto com o Presidente;
     V- dirigir e fiscalizar a contabilidade, tendo sob a sua guarda os livros e documentos contábeis;
     VI- apresentar o balanço anual ao Conselho Fiscal para emissão de seu parecer;
     VII- apresentar, quando solicitado pelo Conselho Fiscal, o movimento da receita e despesa de um determinado período;
     VIII- guardar, sob sua responsabilidade, todos os valores em moeda ou títulos pertencentes a associação.

   Art. 20º - Compete ao Diretor Cientifico:
     I- orientar e superintender toda a atividade de pesquisa e estudos da Neurofibromatose;
     II- efetuar gestões no sentido de arregimentação de profissionais para o desenvolvimento das atividades da associação.

   Art. 21º - Compete ao Diretor Adjunto:
     I- auxiliar a Presidência ou quaisquer dos diretores quando solicitado;
     II- substituir, exceto a Presidência, quaisquer dos diretores em suas faltas e impedimentos, ou por delegação expressa e específica de poderes.

   Art. 22º - A associação terá um Conselho Fiscal, composto de três membros titulares e um suplente, eleitos em Assembléia Geral, dentre os sócios efetivos.

   Art. 23º - O mandato do Conselho Fiscal será de 2(dois) anos e coincidirá com o da Diretoria e só será encerrado mediante a entrega e avaliação do relatório de fechamento das atividades , sendo os cargos de exercício gratuito.

   Art. 24º - Compete ao Conselho Fiscal:
     I- examinar os livros contábeis e demais documentos relativos a escrituração;
     II- solicitar da tesouraria o movimento da receita e despesa de um determinado período, comunicando a diretoria irregulares ou erros porventura encontrados, sugerindo as medidas necessárias ao saneamento;
     III- emitir parecer sobre a conveniência e oportunidade na alienação dos bens da associação;
     IV- examinar o balanço anual, emitindo parecer para aprovação ou reprovação pela Assembléia Geral.

   Art. 25º - O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena de janeiro, em caráter ordinário e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da entidade, pela maioria simples dos membros da Diretoria, ou por quaisquer dos membros do próprio conselho fiscal.

   Art. 26º - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal, que incorrerem em :
     I- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
     II- Grave violação deste Estatuto, do Regimento Interno, das deliberações tomadas em Assembléia Geral, e das decisões da própria Diretoria;
     III- Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas;
     IV- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da associação;
     V- Conduta duvidosa.
     Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral, assegurando-se o amplo direito de defesa.

   CAPÍTULO IV

   DO PATRIMÔNIO


   Art. 27 - O patrimônio da associação compor-se-á dos bens móveis e imóveis a ela pertencentes, ou que vierem a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.

   CAPÍTULO V

   DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIA


   Art. 28 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados em Assembléia Geral.

   Art. 29 - A reforma deste Estatuto poderá ser feita por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim com a apresentação das alternativas de mudança bem como as respectivas justificativas, com quorum de 2/3 de seus sócios efetivos.

   Art. 30 - A associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especial e previamente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.

   Art. 31 - Em caso de dissolução o patrimônio da entidade será revertido em benefício de instituições com fins congêneres.

   (Copia de inteiro teor dos Estatutos aprovados na Assembléia Geral de Fundação, realizada aos 02 de fevereiro de 2002)


   São Paulo, 2 de fevereiro de 2002

   Bruno Rebouças Tamassia
   Presidente





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