EMPREGO: EQUIPARANDO OPORTUNIDADES
Houve um tempo em que pessoas portadoras de deficiência eram mantidas, por familiares ou responsáveis, escondidas da sociedade. Não se via crianças ou adultos com deficiência nas escolas, nas ruas, nos ônibus ou lugares públicos. Sabia-se que alguém na vizinhança possuía uma criança ou adulto com deficiência em casa, mas essa pessoa raramente aparecia para conviver com os demais. Felizmente esse tempo está cada vez mais distante e o que se percebe é a voz das pessoas com deficiência, cada vez mais determinada e clara, reivindicando seu espaço em nosso meio. E por voz entenda-se todas as formas de expressão e não apenas a verbal. Um espaço na sociedade inclui principalmente o acesso ao mercado de trabalho, que aumenta a possibilidade de independência e autonomia, confere elevação na auto-estima e o exercício da cidadania.
Como a reivindicação ao espaço na sociedade brasileira é relativamente recente, mais precisamente a partir do início da década de 1980, com uma atuação mais intensa dos movimentos em prol da pessoa com deficiência, infelizmente o portador de deficiência, não raro, chega hoje à idade de começar a trabalhar sem uma qualificação adequada, sem ter alcançado a escolaridade mínima exigida pelo mercado profissional, o que aumentam as dificuldades para se conseguir um bom emprego.
Falta de qualificação somada à discriminação dos empresários que, na maioria, duvidam da capacidade de produção da pessoa com deficiência, resulta em perpetuação da exclusão social, em todos os aspectos.
Na luta pelo combate a segregação, as pessoas com deficiência estão conquistando espaços. Um exemplo é a lei nº 8213/91, regulamentada pelo Decreto nº 3298, em 1.999. Cabe ao Ministério Público do Trabalho zelar pelo seu cumprimento, fomentando e orientando as empresas para contratação dessas pessoas. Do contrário, há aplicação de multa que varia de acordo com o porte da empresa.
Se, por um lado, a lei parece um tanto impositiva e punitiva diante de seu descumprimento, por outro lado, se assim não fosse, dificilmente os emrpesários se mostrariam receptivos a quem possui limitações. "A finalidade da lei é proporcionar ao portador de deficiência condições de ter a mesma chance de concorrer ao mercado de trabalho", explica a procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) da Procuradoria Regional da 2ª Região, Adélia Augusto Domingues.
Desde a regulamentação da lei, há três anos, a ação do MPT contribuiu para inserção de 2.200 portadores de deficiência na Grande São Paulo e Baixada Santista, área de cobertura da 2ª Região. Em todo o Brasil, foram 20.400 pessoas inseridas. Desde 99, O MPT possui quatro metas prioritárias: o combate a qualquer tipo de discriminação, segurança no trabalho, erradicação do trabalho infantil e erradicação do trabalho escravo. Para seu cumprimento, a Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região criou um núcleo, com seis procuradores, que trata de forma prioritária a questão do combate à discriminação do portador de deficiência.
Na prática, o trabalho de inserção profissional funciona assim: as empresas são orientadas a cumprir a cota estipulada pela lei. Há levantamento sobre o número de empregados que a empresa possui, em âmbito nacional, e desses quantos possuem deficiência. Se for constatdo descumprimento da lei, é dado um prazo, que pode variar de 6 meses a dois anos, para que seja desenvolvido um projeto de inclusão.
"Não adianta simplesmente que a empresa cumpra a legislação, contratando um deficiente e o colocando num canto, sem atividade. Queremos um processo de inclusão, que essa pessoa passe a fazer parte da empresa, que produza, que a empresa tenha uma satisfação pelo trabalho desenvolvido", explica a procuradora. As empresas devem procurar o apoio de instituições ligadas a área para obter orientação e suporte", afirma.
Na avaliação da procuradora há hoje uma maior compreensão do que havia há dois anos. "Está havendo, por parte da mídia, uma maior divulgação, maior preocupação com esse assunto, as empresas estão mais receptivas, além do que é uma lei de cunho social inegável, sem característica de caridade. A pessoa com deficiência se submete aos testes como qualquer outro candidato e tem que produzir, porque não tem estabilidade. Não é uma lei paternalista, de privilégios. O que a lei diz é que a empresa tem que dar prioridade para o portador, até atingir a cota. Ela acrescenta que, atualmente, em São Paulo há 268 procedimentos abertos (empresas contatadas) e 12 ações judiciais, ocorridas diante do descumprimento do prazo imposto pelo MPT e quando se esgotaram todas as possibilidades de acordo.
O objetivo é que a pessoa com deficiência seja incluída. Se o empresário divulga uma vaga e não aparece candidato com deficiência adequado para o posto, o cargo não precisa ficar aberto. Há, porém, várias formas de se buscar profissionais. Ambos, empregador e candidato, podem contar com o suporte de instituições privadas, entre as quais a AME, que atuam na colocação profissional de pessoas com deficiência.
COLOCAÇÃO PROFISSIONAL
Uma opção de apoio à colocação profissional, oferecida pelo governo do Estado de São Paulo, é o Programa de Atendimento a Pessoa Portadora de Deficiência (Padef), ligado a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho. Desde o início de suas atividades, em 1995, até setembro deste ano, de um total de 4.125 vagas, encaminhou 6.994 candidatos e acompanhou admissão de 2.293. A diferença entre candidatos encaminhados e contratados se dá porque para cada vaga são indicadas cerca de três pessoas para dar ao empresário opção de escolha.
Sem custo nenhum, o Padef orienta a elaboração de um projeto que permita a contratação de portadores de deficiência, visita a empresa para identificar os postos que poderiam ser ocupados por essas pessoas, realiza recrutamento e seleção e dá apoio no período de experiência, além de orientar os demais funcionários sobre como lidar com os novos empregados.
Segundo a coordenadora de Desenvolvimento e Acompanhamento do Padef, Aparecida Carvalho, a Cidinha, hoje quem mais emprega são as empresas de pequeno e médio portes. As maiores têm interesse na contratação, mas estabelecem pré-requisitos elevados como segundo grau ou curso superior completos, pós-graduação, experiência profissional anterior e bom conhecimento de informática. "Sabemos que esse não é o perfil do trabalhador brasileiro. Isso é minoria até entre quem não possui deficiência", destaca, acrescentando que os postos mais comuns são em área operacional e administrativa.
Para driblar o problema de falta de qualificação dos candidatos com deficiência, Cidinha destaca como uma novidade muito positiva o fato de muitas empresas estarem qualificando essas pessoas. "A empresa quer contratar porque tem que cumprir a cota e o Padef indica candidatos com potencial para preencher a vaga disponível. A empresa faz a qualificação e a seleção dos que melhor correspondem ao perfil da vaga. Os demais ficam qualificados para concorrer, em outra oportunidade, em melhores condições.
Além da falta de qualificação, outro empecilho para a contratação é a questão da acessibilidade na empresa. Cidinha afirma que os empregadores, quando desconhecem a realidade, criam uma fantasia em relação a esse aspecto e imaginam que terão que gastar uma fortuna para adequação do ambiente. O Padef orienta que a acessibilidade varia de acordo com cada empresa. As que possuem escadaria na entrada e estão impossibilitadas de instalar uma rampa, por exemplo, podem abrir mão de contratar uma pessoa em cadeira de rodas, mas pode contratar alguém com deficiência auditiva, visual ou mental. Para garantir a acessibilidade no ambiente de trabalho, em geral, são necessárias algumas adaptações como sanitário adaptado, espaço para circulação de cadeira de rodas, rampas e programas de computadores com recursos para portador de deficiência visual.
Hoje o Padef conta com mais de 12 mil candidatos inscritos e o perfil é: primeiro grau completo e conhecimento em informática. Entre as empresas que contratam encontram-se principalmente prestadoras de serviços que atuam em comércio e indústria. Atua na região metropolitana de São Paulo em 106 postos e 95 municípios do interior.
Site do Ministério Público do Trabalho: www.pgt.mpt.gov.br
Padef: www.emprego.sp.gov.br
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