DOENÇA PREEXISTENTE NA TROCA DE SEGURO EM GRUPO
A 2° Seção do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, decidiu que não se pode considerar doença preexistente a que surgiu depois de celebrado o contrato de seguro com a primeira companhia seguradora, se a substituta aceitou os integrantes da apólice anterior.
O segurado era filiado ao sindicato dos motoristas, que figurava como estipulante do seguro de vida em grupo dos seus associados . O prêmio era pago meio a meio entre a empresa contratante e os empregados.
A primeira seguradora foi trocada por outra três anos depois. A substituta aceitou como segurados todos os integrantes da apólice que o sindicato mantinha. Na troca, o segurado não informou, na proposta de adesão ao novo contrato, sofrer de hipertensão arterial severa e diabetes, motivo que levou a seguradora a negar o pagamento do seguro.
Para o ministro Ruy Rosado de Aguiar, a substituição de uma seguradora por outra não torna preexistente uma doença que surgiu depois de celebrado o contrato com a primeira. “Se assim for, a simples alteração da companhia resultará sempre em grave prejuízo aos segurados...Não se pode dizer que o segurado agiu com dolo ou má fé para encobrir a doença comprovada em 1996, quando o contrato inicial data de 1994, ainda mais quando se cuida de seguro em grupo, contratado pelo estipulante sem a participação do associado, a quem nada foi permitido declarar ou esconder”, diz o ministro (Eresp 37940)
* Fonte – Jornal do Advogado (OAB SP) – www.oabsp.org.br
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